Um dos maiores confortos e segurança dentro do tema saúde é ter a cobertura privada de um plano de saúde. Depender, atualmente, única e exclusivamente do SUS não é uma boa ideia. Um plano de saúde é capaz de oferecer garantias de atendimento que nem a medicina particular pode oferecer.
Ir até um hospital que atende somente pelo SUS, bem como em um hospital particular não é garantia de atendimento. No primeiro caso a fila de espera pode ser gigantesca e pode não haver materiais hospitalares disponíveis para dar sequência ao evento. No segundo, o fator financeiro costuma ser um impeditivo, por isso, ter um plano de saúde é a melhor garantia de atendimento.
A expressão “prevenir é melhor do que remediar” se encaixa perfeitamente nesse tema. A pessoa que tem um plano de saúde consegue planejar as consultas médicas e fazer um check-up sempre que necessário. Assim, aumenta a possibilidade de ter um diagnóstico precoce caso apareça qualquer problema de saúde.
Passar por consultas e exames de rotina é a indicação para qualquer pessoa. Quem precisa contar com o SUS acaba tendo que esperar em longas filas por um atendimento e, às vezes, meses para agendar um exame complexo ou uma cirurgia.
O tratamento que o cliente do plano de saúde recebe vai depender das condições do plano que ele contratou. Tem cliente que opta por fazer um plano com cobertura para todas as necessidades para, assim, não ter mais nenhuma preocupação, e outros que escolhem certos planos com restrições nos tratamentos. A escolha é sua!
CONHEÇA OS DIFERENTES TIPOS DE PLANOS E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
VOCÊ PROCURA A OPERADORA PARA CONTRATAR O PLANO
Principais características:
Adesão: Livre
Carência: Sim
Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos
Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento
Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde.
SUA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICATO CONTRATA O PLANO PARA VOCÊ
Principais características:
Adesão: Exige vínculo com associação profissional ou sindicato
Carência: Sim (salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo)
Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos
Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo
Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
SUA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICATO CONTRATA O PLANO PARA VOCÊ
Principais característicasl:
Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária
Carência: Sim (salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa)
Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos
Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo
Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.